LDB e Estatuto do Magistério Público de PE

Olá! Achei interessante colocar aqui o que Bel mandou para nós! Um lembrete básico de nossas ações profissionais! Um abraço e que nós aproveitemos esse novo espaço de diálogo!

LDB
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Estatuto do Magistério Público de PE
Art. 16 - Compõem a carga horária de professor regente:
I - horas-aula em regência de classe;
II - horas-aula atividade;
§ 1º - As horas-aula atividade corresponderão a 20% (vinte por cento) da
carga horária total do professor, para docentes que desenvolvam suas
atividades em classes da pré-escola e de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.
§ 2º - As horas-aula atividade corresponderão a 30% (trinta por cento) da
carga horária total do professor, para docentes que desenvolvam suas
atividades em classes de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio.
§ 3º - A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem
desempenhada em sala de aula na escola ou em espaço pedagógico correlato.
§ 4º - A hora-aula atividade compreende as ações de preparação,
acompanhamento e avaliação de prática pedagógica e inclui:
a) elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de
trabalhos escolares;
b) participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos,
debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências;
c) aprofundamento da formação docente;
d) participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar;
e) atendimento pedagógica a alunos e pais.
Art. 17 - O professor regente planejará anualmente a utilização de suas
horas-aula atividade, devendo desenvolve-las na escola.

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